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TJ-SP

Usucapião familiar. Abandono do marido

Rel. Enio ZulianiPublicada em 13 de dezembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Independente da data da ruptura da coabitação, a lei nova incide para reconhecer a propriedade do cônjuge que permanece residindo no imóvel com animus domini, apesar do abandono.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.