TJ-SP
Usucapião familiar. Abandono do marido
Rel. Enio ZulianiPublicada em 13 de dezembro de 2016
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(…) “Independente da data da ruptura da coabitação, a lei nova incide para reconhecer a propriedade do cônjuge que permanece residindo no imóvel com animus domini, apesar do abandono.” (…)
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