TJ-SP
Conflito negativo de competência. Usucapião Familiar. Ação de natureza real
Rel. Pinheiro FrancoPublicada em 13 de dezembro de 2016
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(…) “O art. 1.240-A, do CC, tem como escopo a proteção do direito real de habitação do cônjuge ou companheiro, em que pese elencar requisitos que se inserem no âmbito do direito familiar. Não há como sustentar a competência da Vara Especializada, pois não se discute a relação familiar, ou seja, a lide não se refere ao estado das pessoas evolvidas, mas, sim,trata de direito real de propriedade.” (…)
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