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TJ-SP

Conflito negativo de competência. Usucapião Familiar. Ação de natureza real

Rel. Pinheiro FrancoPublicada em 13 de dezembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “O art. 1.240-A, do CC, tem como escopo a proteção do direito real de habitação do cônjuge ou companheiro, em que pese elencar requisitos que se inserem no âmbito do direito familiar. Não há como sustentar a competência da Vara Especializada, pois não se discute a relação familiar, ou seja, a lide não se refere ao estado das pessoas evolvidas, mas, sim,trata de direito real de propriedade.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.