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TJ-SP

Prova pericial. Pretensão dos autores à nomeação de outro perito. Usucapião familiares

Rel. Carlos Alberto GarbiPublicada em 13 de dezembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Não há razão que fundamente o pedido (art. 424, do Código de Processo Civil), pois a profissional não pôde cumprir integralmente o encargo, pois os autores não forneceram as condições necessárias ao ingresso no imóvel. Familiares dos autores impediram o acesso da perita. Ainda que assim não fosse, tampouco se justificava a complementação da prova pericial, pois as informações necessárias ao julgamento da pretensão foram trazidas aos autos pela perita.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.