TJ-SP
Usucapião. Familiar. Prazo bienal
Rel. Mendes PereiraPublicada em 13 de dezembro de 2016
Exclusivo para associados.
Copiar
(…) “Art. 1.240-A do Código Civil - Extinção do feito porque não implementado o lapso determinado em lei - Prazo que já deve estar cumprido quando do ajuizamento da ação - Hipóteses que, embora admitam tal facilitação, não podem ser acolhidas nesta espécie de usucapião, em que tão curto é o prazo aquisitivo, de apenas dois anos - Peculiaridades da ação de usucapião, já de si lenta, que se permitissem a contagem do prazo já com a ação ajuizada, terminaria por prestigiar condutas ilícitas” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
