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TJ-SP

Cerceamento de defesa. Inexistência. Usucapião

Rel. Alcides Leopoldo e Silva JúniorPublicada em 13 de dezembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “A todo tempo será lícito ao condômino exigir a divisão da coisa comum, não se caracterizando, pelo tempo decorrido desde a separação judicial, violação ao "dever de mitigar o próprio prejuízo" (duty to mitigate the loss), ou à boa-fé objetiva – Inexistência de abandono do lar conjugal – Não caracterização da usucapião familiar – Imóvel financiado – Prestações pagas exclusivamente pelo apelante - Para que não haja enriquecimento indevido, a partilha do numerário ou o exercício do direito de preferência, deve observar a porcentagem do imóvel que estava quitada quando da separação judicial, sobre a qual detém a autora 50% - Recurso provido em parte.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.