Cerceamento de defesa. Inexistência. Usucapião
Exclusivo para associados.
(…) “A todo tempo será lícito ao condômino exigir a divisão da coisa comum, não se caracterizando, pelo tempo decorrido desde a separação judicial, violação ao "dever de mitigar o próprio prejuízo" (duty to mitigate the loss), ou à boa-fé objetiva – Inexistência de abandono do lar conjugal – Não caracterização da usucapião familiar – Imóvel financiado – Prestações pagas exclusivamente pelo apelante - Para que não haja enriquecimento indevido, a partilha do numerário ou o exercício do direito de preferência, deve observar a porcentagem do imóvel que estava quitada quando da separação judicial, sobre a qual detém a autora 50% - Recurso provido em parte.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
