TJ-SP
Ação de usucapião familiar
Rel. Alexandre MarcondesPublicada em 13 de dezembro de 2016
Exclusivo para associados.
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(…) “Autora separada de fato que pretende usucapir a parte do imóvel que pertencente ao ex-cônjuge - Artigo 1240-A do Código Civil, inserido pela Lei nº 12.424/2011 Inaplicabilidade Prazo de 2 anos necessário para aquisição na modalidade de "usucapião familiar" que deve ser contado da data da vigência da lei (16.06.2011) - Ação distribuída em 25/08/2011 Lapso temporal não transcorrido Sentença de indeferimento da inicial mantida” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
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