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TJ-SP

Ação de usucapião familiar

Rel. Alexandre MarcondesPublicada em 13 de dezembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Autora separada de fato que pretende usucapir a parte do imóvel que pertencente ao ex-cônjuge - Artigo 1240-A do Código Civil, inserido pela Lei nº 12.424/2011 Inaplicabilidade Prazo de 2 anos necessário para aquisição na modalidade de "usucapião familiar" que deve ser contado da data da vigência da lei (16.06.2011) - Ação distribuída em 25/08/2011 Lapso temporal não transcorrido Sentença de indeferimento da inicial mantida” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.