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TJ-SP

Usucapião familiar. Indeferimento da petição inicial

Rel. Fábio PodestáPublicada em 13 de dezembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Art. 942. O autor, expondo na petição inicial o fundamento do pedido e juntando planta do imóvel , requererá a citação daquele em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo, bem como dos confinantes e, por edital, dos réus em lugar incerto e dos eventuais interessados, observado quanto ao prazo o disposto no inciso IV do art. 232”. (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.