TJ-SP
Usucapião familiar. Indeferimento da petição inicial
Rel. Fábio PodestáPublicada em 13 de dezembro de 2016
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(…) “Art. 942. O autor, expondo na petição inicial o fundamento do pedido e juntando planta do imóvel , requererá a citação daquele em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo, bem como dos confinantes e, por edital, dos réus em lugar incerto e dos eventuais interessados, observado quanto ao prazo o disposto no inciso IV do art. 232”. (…)
Ementa e inteiro teor para associados
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