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TJ-SP

Conflito negativo de competência. Usucapião Familiar. Ação de natureza real

Rel. Pinheiro FrancoPublicada em 13 de dezembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “E acrescenta que “diante dos inúmeros requisitos cumulativos e a interpretação que se dá a cada um deles,dificilmente será usada como elemento de sanção a uma violação do devermatrimonial abandono imotivado do lar que não mais tem relevância no direito de família. Seu campo típico de incidência será a situação para a qual foi pensada a figura, qual seja, o da regularização fundiária de imóveis populares e que, durante o período de financiamento, um dos cônjuges ou companheiros desaparece sem deixar paradeiro conhecido” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.