Investigação de paternidade. Extinção do processo
Exclusivo para associados.
(…) “Declaração de paternidade, com o respectivo registro, efetivado antes da sentença por acordo entre os genitores. Informação de tal ato ao juiz. Extinção do processo, sem julgamento de mérito, por perda superveniente de interesse processual (artigo 267, VI do Código de Processo Civil). Autor que recorre sob a alegação que houve desistência da ação, e não perda de interesse processual, devendo a ação ser extinta sem julgamento do mérito com base no artigo 267, VIII do Código de Processo Civil. Desistência que pressupõe abdicação do instrumento processual sem solução da demanda. Perda do interesse que pressupõe a superveniente perda de utilidade do processo frente a fato novo.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
