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TJ-PB

Inventário. Abandono do inventariante

Rel. José Ricardo PortoPublicada em 14 de dezembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Em sede de inventário mostra-se inapropriada a decretação de extinção, sem resolução do mérito, por abandono de causa, em razão da desídia da parte promovida em indicar o respectivo representante do espólio, dado o interesse público no desfecho do feito e os poderes inerentes ao juiz de direito para nomear ou remover inventariante. Entre as situações e os legitimados concorrentes a instauração do inventário, encontra-se a Fazenda Pública, mormente pela necessidade de recolhimento de tributo em seu favor.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.