Inventário. Abandono do inventariante
Exclusivo para associados.
(…) “Em sede de inventário mostra-se inapropriada a decretação de extinção, sem resolução do mérito, por abandono de causa, em razão da desídia da parte promovida em indicar o respectivo representante do espólio, dado o interesse público no desfecho do feito e os poderes inerentes ao juiz de direito para nomear ou remover inventariante. Entre as situações e os legitimados concorrentes a instauração do inventário, encontra-se a Fazenda Pública, mormente pela necessidade de recolhimento de tributo em seu favor.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
