Investigação de paternidade. Alimentos
Exclusivo para associados.
(…) “Prestação alimentícia fixada em 30% dos rendimentos líquidos. Obrigação anterior de pagar 20% para irmã do autor (filha da mesma mãe) – Circunstância conhecida das partes. Obrigação que totaliza 50% dos vencimentos líquidos do alimentante. Obrigação Excessiva. Mãe que também tem o dever de concorrer com o sustento da prole. Pensão alimentícia que não pode inviabilizar a subsistência do alimentante. redução para 20% dos vencimentos líquidos do alimentante, que se mostra mais adequada ao binômio necessidade/possibilidade” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
