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TJ-RS

Inventário. Remoção inventariante. Descabimento

Rel. Rui PortanovaPublicada em 14 de dezembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “A faculdade para questionar tal decisão até já precluiu, porque pedido de reconsideração não suspende ou interrompe prazo recursal. Ademais, eventual beligerância entre herdeiros não é causa, por si só, para afastar a nomeação determinada. O que importa para o exercício da inventariança é a rapidez, celeridade e diligência no atendimento às exigências do encargo. NEGADO SEGUIMENTO. EM MONOCRÁTICA.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.