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TJ-RS

Sucessões. Inventariante. Remoção

Rel. José Pedro de Oliveira EckertPublicada em 14 de dezembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Caso em que o inventariante/agravante não foi intimado da decisão que determinou o cumprimento das diligências solicitadas pelo juízo, sob pena de destituição do encargo, pois não expedida a nota de expediente respectiva. Sequer foi concedido ao ora recorrente o prazo de cinco dias para justificar o não atendimento das medidas impostas, a teor do que prevê o artigo 996 do CPC.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.