TJ-RS
Sucessões. Inventariante. Remoção
Rel. José Pedro de Oliveira EckertPublicada em 14 de dezembro de 2016
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(…) “Caso em que o inventariante/agravante não foi intimado da decisão que determinou o cumprimento das diligências solicitadas pelo juízo, sob pena de destituição do encargo, pois não expedida a nota de expediente respectiva. Sequer foi concedido ao ora recorrente o prazo de cinco dias para justificar o não atendimento das medidas impostas, a teor do que prevê o artigo 996 do CPC.” (…)
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