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TJ-MG

Usucapião especial urbana. Inventário. Posse com ânimo de dono

Rel. Gutemberg da Mota e SilvaPublicada em 14 de dezembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Sabe-se que, para a declaração da usucapião especial urbana, prevista no art. 183 daConstituição da República e no art. 1.240 do Código Civil, é necessário o preenchimento dos seguintes requisitos: posse, com ânimo de dono, de área urbana de até 250m², pelo período de cinco anos ininterruptos e sem oposição, exigindo-se ainda que o bem seja utilizado como a moradia do possuidor ou de sua família, e, por fim, que não seja ele proprietário de outro imóvel urbano ou rural.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.