Divórcio. Prévia partilha de bens. Inexigibilidade
Exclusivo para associados.
(…) “O desate da controvérsia reside em aferir se a prévia partilha de bens é requisito para concessão do divórcio. Adianto, de logo, que a resposta é negativa. Com efeito, conforme estabelecido no art. 226, § 6º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 66/2010, a decretação do divórcio exige, tão somente, a comprovação do casamento e a manifestação de vontade de um dos cônjuges no sentido terminar a relação matrimonial. Não bastasse isso, o art. 1.581, do Código Civil, ao abordar o tema, estabelece, de forma expressa, que a partilha prévia de bens não é requisito para concessão do divórcio.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
