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TJ-RS

Medida cautelar de guarda deferida ao genitor. Insurgência materna. Melhor interesse da criança. Guarda compartilhada. Descabimento

Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 13 de dezembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(….) “A guarda é instituto que visa à proteção dos interesses do menor e, salvo situações em que demonstrado evidente prejuízo, é aconselhável mantê-la com quem já a detém, a fim de não promover mudanças na sua vida cotidiana, que poderiam lhe acarretar prejuízos de toda a ordem. Na hipótese, a guarda do infante deve ser mantida com o genitor, que melhor atende as condições para o exercício. Não há um relacionamento amigável e convergente para que seja fixada a guarda compartilhada.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.