TJ-RS
Suprimento judicial de outorga paterna. Mudança de domicílio da genitora. Desnecessidade. Guarda compartilhada
Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos ChavesPublicada em 13 de dezembro de 2016
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(…) “1. Se a genitora pretende mudar de domicílio para cidade localizada dentro do mesmo estado da federação, mostra-se desnecessária a outorga paterna para que o filho em comum acompanhe a genitora. 2. A guarda compartilhada não enseja impedimento para que a genitora leve o filho consigo para residir em outro município, pois a guarda compartilhada foi determinada tendo como referência de residência a casa da mãe.” (…)
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