Guarda compartilhada. Dívidas. União estável. Tutela provisória. CPC 2015
Exclusivo para associados.
(…) “1. A antecipação de tutela, atualmente recepcionada pelo novo código de processo civil nos arts. 294 a 311 (tutela provisória - tutela de urgência e tutela de evidência) consiste na concessão imediata da tutela reclamada na petição inicial, mas sua concessão pressupõe existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito reclamado pelo autor e, ainda assim, se houver perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, consoante estabelece claramente o art. 300 do ncpc, ou ainda, na ausência de tais elementos, ficar caracterizada alguma das hipóteses do art. 311 do ncpc. 2. Descabe a concessão de tutela provisória quando existem questões fáticas que reclamam ainda cabal comprovação, sendo necessário que aportem aos autos elementos de convicção suficientes para o acolhimento do pleito liminar. 3. Não é a conveniência dos pais que deve orientar a definição da guarda, mas o interesse da filha. 4. A chamada guarda compartilhada não consiste em transformar a filha em objeto, que fica a disposição de cada genitor por um determinado período, mas uma forma de convivência estreita da filha com ambos os genitores, permitindo que ela possa desfrutar tanto da companhia paterna como da materna, num regime de convivência bastante amplo e flexível. 5. Para que a guarda compartilhada seja possível e proveitosa para a filha, é imprescindível que exista entre os pais uma relação marcada sobretudo pelo respeito ao direito da filha, que não pode ser transformado em objeto de disputas nem causa de conflitos. 6. Ausente a prova suficiente e necessária para agasalhar o pleito de rateio das dívidas relativas aos bens adquiridos na constância da união estável, fica mantida a decisão que postergou a sua análise. 7. O pedido de ajg deve ser apreciado em primeiro grau, sob pena de supressão de grau de jurisdição, sendo a parte que alega hipossuficiência dispensada do preparo para garantir o acesso à justiça.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
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