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TJ-RS

Revisional de alimentos. Redução. Improcedência. Guarda compartilhada. Não conhecimento

Rel. Rui PortanovaPublicada em 13 de dezembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Caso em que não foi feito pedido expresso de guarda compartilhada, tampouco a sentença decidiu acerca de tal pedido. E por isso, o recurso adesivo, que se limita ao requerimento de guarda compartilhada, não pode ser conhecido, pois, neste processo, não houve pronunciamento judicial acerca de tal questão. Deram provimento à apelação e não conheceram o recurso adesivo.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.