Inventário. Sucessões. Habilitação dos parentes colaterais do autor da herança. Vedação a distinção entre cônjuge e companheira sobreviventes para fins sucessórios
Exclusivo para associados.
(…) “Com a promulgação da constituição de 1988 e a elevação da união estável à condição de entidade familiar para conferir-lhe maior proteção do estado, pode-se falar que a família é gênero, de que são espécies o casamento e a união estável. A distinção aos direitos sucessórios dos companheiros – Inciso III do art. 1.790 do código civil - viola o princípio constitucional da igualdade, uma vez que confere tratamento desigual àqueles que, casados ou não, mantiveram relação de afeto e companheirismo durante certo período de tempo, inclusive, contribuindo para o desenvolvimento econômico da entidade familiar. Os tribunais pátrios têm admitido a aplicação do art. 1.829 do código civil não só para a cônjuge, mas, também, para a companheira, colocando-as em posição de igualdade na sucessão. Recurso a que se dá provimento.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
