Habilitação para casamento. Nubente estrangeiro casado e divorciado no país de origem. Habilitação homologada
Exclusivo para associados.
(…) “Nos termos do artigo 15 da Lei de Introdução ao Código Civil, "não dependem de homologação as sentenças meramente declaratórias do estado das pessoas.Será dispensável homologação de julgado proferido em outro país, decretando divórcio de estrangeiros , desde que não tenha força executória por não envolver qualquer efeito patrimonial, que deva ser executado no Brasil, servindo apenas como documento hábil para atestar a dissolução do vínculo matrimonial de pessoas estrangeiras" (Maria Helena Diniz).” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
