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TJ-SC

Modificação da curatela de interdito. Curatela compartilhada. Impossibilidade

Rel. Stanley da Silva BragaPublicada em 13 de dezembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Assim, considerando-se que a curatela trata-se de um múnus público que gera inúmeros deveres ao destinatário, temerária seria a nomeação de dois curadores, sob pena de geração de conflitos e dúvidas acerca do real responsável pelo interditado no que diz respeito aos deveres do encargo, tais como educação, prestação de alimentos, defesa de interesses, recebimento de rendas e pensões, administração de bens, prestação de contas, dentre outros.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.