Pular para o conteúdo
TJ-PB

Exoneração de alimentos. Procedência parcial. Fixação de prazo determinado para o fim do pensionamento à ex-cônjuge. Possibilidade

Rel. Saulo Henriques de Sá e BenevidesPublicada em 13 de dezembro de 2016

Exclusivo para associados.

Copiar

(…) “Já se manifestou o STJ no sentido de que se admite... O caráter transitório conferido à obrigação alimentícia, porquanto a fixação de alimentos por tempo determinado, dependente da análise do caso concreto, constitui instrumento de motivação para que o alimentando procure meios próprios de subsistência, para que não permaneça, por tempo indeterminado, em ociosidade, a depender do conforto material propiciado pelos alimentos que lhe são prestados pelo ex-cônjuge.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.