TJ-RS
Investigação de paternidade. Reconvenção. Ação de alimentos. Inviabilidade
Rel. Rui PortanovaPublicada em 12 de dezembro de 2016
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(…) “ Segundo o art. 343, do cpc/15, é lícito ao réu propor reconvenção, desde que ela (a reconvenção) seja conexa com a ação principal. há conexão quando entre duas ações há identidade entre objetos e/ou a causa de pedir. No caso, não há tal identidade entre o objeto e a causa de pedir da ação principal (investigação de paternidade) e o objeto e a causa de pedir da reconvenção (alimentos). Logo, não cabe deduzir ação de alimentos em sede de reconvenção a ação de investigação de paternidade.” (…)
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