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TJ-RS

Investigação de paternidade. Reconvenção. Ação de alimentos. Inviabilidade

Rel. Rui PortanovaPublicada em 12 de dezembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “ Segundo o art. 343, do cpc/15, é lícito ao réu propor reconvenção, desde que ela (a reconvenção) seja conexa com a ação principal. há conexão quando entre duas ações há identidade entre objetos e/ou a causa de pedir. No caso, não há tal identidade entre o objeto e a causa de pedir da ação principal (investigação de paternidade) e o objeto e a causa de pedir da reconvenção (alimentos). Logo, não cabe deduzir ação de alimentos em sede de reconvenção a ação de investigação de paternidade.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.