Investigação de paternidade. Alimentos provisórios. Peça obrigatória
Exclusivo para associados.
(…) “Observando o disposto no § único do art. 932 do cpc, foi determinado ao agravante que juntasse cópia da petição das folhas 366/368 dos autos de origem, que ensejou a decisão agravada, conforme nela referido. Entretanto, o agravante juntou cópia de petição estranha ao feito, não atendendo, assim, a determinação de juntada de peça obrigatória, conforme dispõe o art. 1.017, i, do cpc. Assim, considerando que mesmo concedido o prazo para o agravante instruir o agravo de instrumento com peça obrigatória este não se desincumbiu da juntada, o recurso é manifestamente inadmissível.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
