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TJ-RS

Inventário. Direito real de habitação. Cônjuge sobrevivente

Rel. Alzir Felippe SchmitzPublicada em 12 de dezembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Não se trata de privilégio patrimonial em detrimento dos demais herdeiros, mas de proteção a um direito fundamental do cônjuge remanescente. ‘Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.’.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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