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TJ-RS

Ação de divórcio litigioso c/c pedido de fixação de alimentos, guarda e separação de corpos. União estável antes do casamento. Marco inicial da relação

Rel. Jorge Luís Dall'AgnolPublicada em 12 de dezembro de 2016

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(…) “Conrado Paulino da Rosa explica que: ‘A guarda compartilhada procura fazer que os pais, apesar da sua separação pessoal e da sua moradia em lares diferentes, continuem sendo responsáveis pela formação, criação, educação e manutenção de seus filhos, seguindo responsáveis pela integral formação da prole, ainda que separados, obrigando-se a realizarem, da melhor maneira possível, suas funções parentais. [...] Com a edição da Lei n. 13.058, além de o compartilhamento passar a ser a regra em nosso ordenamento jurídico, de forma expressa, o magistrado, de acordo com a nova redação do artigo 1.584,§ 2º, do Código Civil, deverá aplicar a guarda compartilhada mesmo sem consenso, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, “salvo se um dos genitores declarar ao juiz que não deseja a guarda do filho’.” (…)

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