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TJ-RS

Responsabilidade civil. Alegação de descumprimento de acordo judicialmente homologado em processo de separação de corpos. Ato ilícito não evidenciado

Rel. Túlio de Oliveira MartinsPublicada em 12 de dezembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Alegação de que a requerida descumpriu acordo judicialmente homologado em processo de separação de corpos ao verter à previdência social valores de contribuições inferiores aos que deveria ter recolhido em nome do autor. Acordo que não especificou sobre quais salários deveria haver o recolhimento ao inss, tendo a ré se obrigado a fazê-lo somente para que o autor obtivesse a aposentadoria, benefício que lhe foi concedido. Ilícito não evidenciado. Obrigação de indenizar danos morais e materiais não configurada.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.