Responsabilidade civil. Alegação de descumprimento de acordo judicialmente homologado em processo de separação de corpos. Ato ilícito não evidenciado
Exclusivo para associados.
(…) “Alegação de que a requerida descumpriu acordo judicialmente homologado em processo de separação de corpos ao verter à previdência social valores de contribuições inferiores aos que deveria ter recolhido em nome do autor. Acordo que não especificou sobre quais salários deveria haver o recolhimento ao inss, tendo a ré se obrigado a fazê-lo somente para que o autor obtivesse a aposentadoria, benefício que lhe foi concedido. Ilícito não evidenciado. Obrigação de indenizar danos morais e materiais não configurada.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
