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TJ-RS

Ação de usucapião. Pedido de gratuidade da justiça. Análise do caso concreto

Rel. Glênio José Wasserstein HekmanPublicada em 12 de dezembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Não é cabível o deferimento da assistência judiciária gratuita mediante simples declaração da parte, pois a lei 1.060/1950 foi parcialmente recepcionada pela constituição de 1988 que, em seu art. 5º, LXXIV, impôs ao requerente o ônus da prova de insuficiência de recursos para o fim ali consignado. No caso concreto, a parte autora não ostenta patrimônio ou renda mensal expressiva, estando suficientemente evidenciada, com isso, a falta de recursos para custear as despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou da sua família.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.