Ação de usucapião. Pedido de gratuidade da justiça. Análise do caso concreto
Exclusivo para associados.
(…) “Não é cabível o deferimento da assistência judiciária gratuita mediante simples declaração da parte, pois a lei 1.060/1950 foi parcialmente recepcionada pela constituição de 1988 que, em seu art. 5º, LXXIV, impôs ao requerente o ônus da prova de insuficiência de recursos para o fim ali consignado. No caso concreto, a parte autora não ostenta patrimônio ou renda mensal expressiva, estando suficientemente evidenciada, com isso, a falta de recursos para custear as despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou da sua família.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
