Posse de bem imóvel. Ação de reintegração de posse. Requisitos legais demonstrados. Sentença mantida
Exclusivo para associados.
(…) “Por conseguinte, acerca da ação de reintegração de posse, discorre Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald1: ‘É o remédio processual adequado à restituição da pose àquele que a tenha perdido em razão de um esbulho, sendo privado do poder físico sobre a coisa. A pretensão contida na ação de reintegração de posse é a reposição do possuidor à situação pregressa ao ato de exclusão da posse, recuperando o poder fático de ingerência socioeconômica sobre a coisa. Não é suficiente o incômodo e a perturbação; essencial é que a agressão provoque a perda da possibilidade de controle e atuação material no bem antes possuído. Na dicção do art. 926 do Código de Processo Civil, “o possuidor tem direito de ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado no de esbulho’.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
