Usucapião. Terreno da marinha e acrescidos. Bem da união. Imóvel parcialmente inserido em área de domínio da união
Exclusivo para associados.
(…) “1. Não deve ser modificada a sentença quanto ao reconhecimento de sucumbência recíproca, visto que, por sinal, os autores obtiveram a aquisição de maior parte da área que pretendem ver-lhes usucapida. 2. Descabida a ressalva pretendida pela União quanto à ausência de demarcação da linha de preamar média (LPM/1831) para o local onde se encontra o imóvel objeto da ação de usucapião, eis que a delimitação da área onde se encontra o imóvel se deu por perícia judicial, com observação, inclusive, de orientação normativa da própria Secretaria do Patrimônio da União (SPU).” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
