Pular para o conteúdo
TRF-4

Usucapião. Terreno da marinha e acrescidos. Bem da união. Imóvel parcialmente inserido em área de domínio da união

Rel. Marga Inge Barth TesslerPublicada em 12 de dezembro de 2016

Exclusivo para associados.

Copiar

(…) “1. Não deve ser modificada a sentença quanto ao reconhecimento de sucumbência recíproca, visto que, por sinal, os autores obtiveram a aquisição de maior parte da área que pretendem ver-lhes usucapida. 2. Descabida a ressalva pretendida pela União quanto à ausência de demarcação da linha de preamar média (LPM/1831) para o local onde se encontra o imóvel objeto da ação de usucapião, eis que a delimitação da área onde se encontra o imóvel se deu por perícia judicial, com observação, inclusive, de orientação normativa da própria Secretaria do Patrimônio da União (SPU).” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.