TJ-RS
Ação de alimentos. Incidente de chamamento ao processo. Chamamento dos outros filhos. Descabimento. Inexistência de litisconsórcio passivo necessário
Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 09 de dezembro de 2016
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(…) “Considerando que a obrigação de prestar alimentos é divisível, e não solidária, gerando um dever subsidiário e complementar, é da parte autora a prerrogativa de escolher contra quem vai demandar, não havendo que se falar, no caso, em litisconsórcio passivo necessário entre os filhos.” (…)
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