União estável. Partilha de bens. Relacionamento anterior à lei nº 9.278/96. Súmula nº 380 do STF. Direito à meação
Exclusivo para associados.
(…) “Demonstrado o esforço comum para aquisição do bem, a meação se impõe, ainda que a união tenha ocorrido em período anterior à Lei 9.278/96. Pertinente a divisão do bem em partes iguais, mesmo que a contribuição da companheira para a formação do patrimônio tenha ocorrido de forma indireta, como o cuidado com o lar e a criação dos filhos, e, com maior razão, quando, como na hipótese, fica comprovado o exercício de atividades laborativas na lanchonete explorada pelo casal. Apelo improvido. Sentença inalterada.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
