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TJ-BA

União estável. Partilha de bens. Relacionamento anterior à lei nº 9.278/96. Súmula nº 380 do STF. Direito à meação

Rel. Telma Laura Silva BrittoPublicada em 09 de dezembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Demonstrado o esforço comum para aquisição do bem, a meação se impõe, ainda que a união tenha ocorrido em período anterior à Lei 9.278/96. Pertinente a divisão do bem em partes iguais, mesmo que a contribuição da companheira para a formação do patrimônio tenha ocorrido de forma indireta, como o cuidado com o lar e a criação dos filhos, e, com maior razão, quando, como na hipótese, fica comprovado o exercício de atividades laborativas na lanchonete explorada pelo casal. Apelo improvido. Sentença inalterada.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.