Direito sucessório. Inventário. Sentença que confirmou os termos da partilha
Exclusivo para associados.
(…) “Seguindo esse norte, o citado codex, em seu artigo 1.725, estabelece que "na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens." (Original sem grifos) Dessa feita, reconhecida a união estável e as conseqüências jurídicas dela decorrentes, resta claro que é direito da apelada receber a sua meação sobre os bens adquiridos durante a constância desta união. No mais, segundo consta, o falecido deixou como declaração de última vontade o legado da parte disponível dividido da seguinte forma: 50% para sua companheira, Ildete Cordeiro do Nascimento e 50% a ser dividido entre as suas duas filhas, herdeiras necessárias, Márcia Lima de Araújo e Eliane Lima de Araújo.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
