Ação declaratória de anulação de testamento público. Arguição de falta de discernimento do testador para testar. Idade avançada e problemas de saúde
Exclusivo para associados.
(…) “A nulidade do testamento pela falta de discernimento do testador requer prova contundente de que à época da elaboração do ato o testante se achava impossibilitado de compreender e manifestar real e juridicamente sua vontade. A idade avançada, por si só, não gera a incapacidade de testar de forma pública. "Inexistentes indícios que maculem a veracidade da declaração constante do testamento, não há razão que impeça a confirmação em juízo da última declaração de vontade."Não se deve alimentar a superstição do formalismo obsoleto, que prejudica mais do que ajuda. Embora as formas testamentárias operem como jus cogens, entretanto a lei da forma está sujeita à interpretação e construção apropriadas às circunstâncias" (…)
Ementa e inteiro teor para associados
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