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TJ-AL

Ação de anulação de registro civil. Filiação discutida. Sentença de ilegitimidade ativa ad causam da genitora. Anulação do julgado

Rel. Elisabeth Carvalho NascimentoPublicada em 09 de dezembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Vale ser consignada a doutrina de Paulo Lôbo (Direito Civil Famílias, 2012, p. 255), ao destacar que: O registro gera a presunção de paternidade e da maternidade dos que estejam referidos. Por outro lado, ninguém pode vindicar estado contrário ao que resulta do registro de nascimento, salvo provando erro ou falsidade (art. 1.604 do Código Civil). Portanto, para que o reconhecimento produza seus efeitos jurídicos, será necessária prévia decisão judicial de invalidação do registro, em virtude de erro ou falsidade, com citação de todos os que possam ser atingidos por ela.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.