TJ-SC
Inventário. Direitos hereditários
Rel. Nelson Schaefer MartinsPublicada em 09 de dezembro de 2016
Exclusivo para associados.
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(…) “Salvo estipulação em contrário, o sócio participa dos lucros e das perdas, na proporção das respectivas quotas, mas aquele, cuja contribuição consiste em serviços, somente participa dos lucros na proporção da média do valor das quotas.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
