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TJ-SC

Ação de usucapião. Cerceamento de defesa. Inocorrência

Rel. Pedro Manoel AbreuPublicada em 09 de dezembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Nos termos do art. 330, inc. I, do Código de Processo Civil é facultado ao magistrado julgar antecipadamente a lide quando as provas trazidas ao feito permitem a prestação antecipada da tutela jurisdicional, sendo de todo despicienda a dilação probatória.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.