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TJ-MG

Alimentos avoengos. Obrigação subsidiária dos avós . Ausência do mínimo de prova da impossibilidade do genitor. Indeferimento da inicial

Rel. Hilda Maria Pôrto de Paula Teixeira da CostaPublicada em 07 de dezembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “- A responsabilidade alimentar dos avós é subsidiária e complementar à dos pais e, para ser pleiteada, deve haver alguma prova de que ambos os genitores se mostram incapazes de tal prestação. - Demandar os avós, antes de se esgotar os meios de receber os alimentos já devidos pelo genitor, ou pelo menos comprovar minimamente a situação financeira paterna, é inconcebível, devendo ser mantida a sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.