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TJ-MG

Alimentos avoengos. Obrigação subsidiária do avô. Ausência de prova cabal da impossibilidade do genitor

Rel. Hilda Maria Pôrto de Paula Teixeira da CostaPublicada em 07 de dezembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “- A responsabilidade alimentar dos avós é subsidiária e complementar à dos pais, motivo pelo qual não subsiste ante a demonstração de que há possibilidade de que a obrigação seja prestada pelos genitores ou quando não há comprovação de que os mesmos genitores se mostram incapazes de tal prestação. - Não tendo o autor se desincumbido de seu ônus probatório de demonstrar a impossibilidade de seu genitor em prestar alimentos, deve ser mantida a sentença que julgou improcedente o pedido de pensão avoenga.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.