Alimentos avoengos. Obrigação subsidiária do avô. Ausência de prova cabal da impossibilidade do genitor
Exclusivo para associados.
(…) “- A responsabilidade alimentar dos avós é subsidiária e complementar à dos pais, motivo pelo qual não subsiste ante a demonstração de que há possibilidade de que a obrigação seja prestada pelos genitores ou quando não há comprovação de que os mesmos genitores se mostram incapazes de tal prestação. - Não tendo o autor se desincumbido de seu ônus probatório de demonstrar a impossibilidade de seu genitor em prestar alimentos, deve ser mantida a sentença que julgou improcedente o pedido de pensão avoenga.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
