Pular para o conteúdo
STJ

Ação de retificação de registro. Acréscimo de patronímico materno. Deferimento. Exceção ao princípio da imutabilidade do nome

Rel. Marco BuzziPublicada em 09 de dezembro de 2016

Exclusivo para associados.

Copiar

(…) “Há clareza no assento de nascimento da recorrente, quanto ao sobrenome da mãe, "Capucho da Silva". A autora, ora recorrente, requer que conste de seu registro de nascimento o sobrenome "Capucho da Silva", o mesmo da mãe. É possível entender o pleito também como adoção de apelido avoengo, uma vez que o registro de nascimento indica claramente ser "Capucho" parte do sobrenome dos avós maternos. Percebe-se, então, que a pretensão da recorrente não contraria a limitação imposta pela legislação registral, sendo mantido o sobrenome da família. (…) A mudança no registro atende, assim, aos requisitos legais e ao entendimento que se forma nesta Corte superior sobre a matéria. O caráter de exceção do pedido formulado advém a situação singular em que o sobrenome da mãe foi apenas parcialmente transmitido à filha e, mais ainda, em que não há registro do sobrenome do pai. A motivação encontra-se na proteção à dignidade da recorrente, que por metade de sua vida foi conhecida por sobrenome que incluía o apelido materno e, mais ainda, que pretende adequar o registro público à sua identidade familiar, tornando seu sobrenome igual ao da mãe e ao dos avós, sem a supressão do apelido "da Silva". Acrescente-se, por fim, que as formalidades exigidas pelo artigo 57 da Lei de Registros Públicos, como visto, foram cumpridas.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.