Retificação de registro por parte do filho. Perda do poder familiar pelo pai. Inocorrência
Exclusivo para associados.
(…) “ Caso em que o filho retificou seu registro civil, apenas para acrescer ao seu nome o sobrenome do seu pai socioafetivo. Na hipótese, tendo a retificação de registro se limitado ao acréscimo de um sobrenome, mas sem afetar vínculo de filiação, tem-se que tal retificação não retirou nem afetou O poder familiar do pai sobre o filho. Em nada tendo se alterado no que pertine ao poder familiar, segue aplicável a regra prescricional segundo a qual entre ascendentes e descendentes não corre prescrição durante o poder familiar. “ (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
