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TJ-RS

Retificação de registro por parte do filho. Perda do poder familiar pelo pai. Inocorrência

Rel. Rui PortanovaPublicada em 07 de dezembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “ Caso em que o filho retificou seu registro civil, apenas para acrescer ao seu nome o sobrenome do seu pai socioafetivo. Na hipótese, tendo a retificação de registro se limitado ao acréscimo de um sobrenome, mas sem afetar vínculo de filiação, tem-se que tal retificação não retirou nem afetou O poder familiar do pai sobre o filho. Em nada tendo se alterado no que pertine ao poder familiar, segue aplicável a regra prescricional segundo a qual entre ascendentes e descendentes não corre prescrição durante o poder familiar. “ (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.