ECA. Suspensão do poder familiar
Exclusivo para associados.
(…) “A suspensão do poder familiar deve ser analisada sob a ótica do melhor interesse da criança ou do adolescente, garantindo-lhes o pleno desenvolvimento físico e psíquico, colocando-os a salvo de qualquer risco. O pai também tem o dever de guarda dos filhos e a convivência dos irmãos deve sempre ser privilegiada, não cabendo modificação da sentença que suspende o poder familiar da genitora condenada criminalmente a pena superior a cinco anos, por tráfico ilícito de substância entorpecente, e concede ao genitor a guarda da filha e de seu irmão, mantendo-se os laços afetivos entre os irmãos.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
