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TJ-RS

ECA. Suspensão do poder familiar

Rel. Sansão SaldanhaPublicada em 07 de dezembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “A suspensão do poder familiar deve ser analisada sob a ótica do melhor interesse da criança ou do adolescente, garantindo-lhes o pleno desenvolvimento físico e psíquico, colocando-os a salvo de qualquer risco. O pai também tem o dever de guarda dos filhos e a convivência dos irmãos deve sempre ser privilegiada, não cabendo modificação da sentença que suspende o poder familiar da genitora condenada criminalmente a pena superior a cinco anos, por tráfico ilícito de substância entorpecente, e concede ao genitor a guarda da filha e de seu irmão, mantendo-se os laços afetivos entre os irmãos.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.