Destituição do poder familiar. Maus tratos. Genitora sem condições de prover o saudável desenvolvimento dos filhos
Exclusivo para associados.
(…) “O poder familiar é o instituto que impõe aos pais um poder-dever e direito em relação a educação e criação dos filhos, de sorte que a lei lhes determina algumas obrigações e garante certos direitos em relação à pessoa de seus filhos. Cezar Fiúza, citando Caio Mário, diz que o poder familiar é o complexo de direitos e deveres quanto à pessoa e bens do filho, exercidos pelos pais na mais estreita colaboração, e em igualdade de condições (in Direito Civil Curso Completo, Editora Del Rey, 6ª Edição, p. 835).” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
