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TJ-RS

Ação de reconhecimento e dissolução de união estável homoafetiva. Partilha. Sub-rogação. Ausência de prova

Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 07 de dezembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “O patrimônio adquirido no período em que reconhecida a união estável deve ser dividido proporcionalmente (artigo 5º da Lei n.º 9.278/96 e artigo 1.725 e 1.659, ambos do Código Civil), conforme as regras atinentes ao regime da comunhão parcial de bens.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.