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TJ-RS

Pensão. União estável homoafetiva. Dependência econômica

Rel. João Barcelos de Souza JuniorPublicada em 07 de dezembro de 2016

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(…) “1. Os Documentos dos autos indicam que a autora convivia em uniãoestável com a servidora falecida há décadas. 2. As Provas dos autos, especialmente a testemunhal, comprovam a dependência econômica. Ainda, comparativamente, é inconstitucional a exigência da comprovação da dependência econômica do cônjuge varão, para que este possa fazer jus ao benefício da pensão, quando para a viúva o mesmo requisito não é exigido, uma vez que viola o princípio da isonomia. Não há óbice em se aplicar o mesmo entendimento aos casos de união estável homoafetiva, uma vez que existe vedação constitucional ao tratamento diferenciado em razão do sexo da pessoa (art. 5º, i, da cf). 3. No Caso, devida a concessão de pensão em razão do falecimento da companheira da autora.” (…)

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