TJ-SP
Nulidade de doação inoficiosa e cautelar de arrolamento de bens
Rel. Carlos Alberto de SallesPublicada em 06 de dezembro de 2016
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(…) ”Prescrição da pretensão de anulação da doação. Doação inoficiosa. Termo inicial na data de registro da doação na matrícula do imóvel, não da escritura pública de doação. Prazo vintenário do CC/1916 (art. 177) não consumado, assim como o prazo decenal do art. 205 do atual Código Civil. Prescrição afastada. Observa-se que a execução da sucumbência condicionada aos requisitos do art. 12 da Lei 1.060/1950.” (…)
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