Pular para o conteúdo
TJ-SP

Doação inoficiosa. Ação de anulação. Prescrição vintenária

Rel. De Santi RibeiroPublicada em 06 de dezembro de 2016

Exclusivo para associados.

Copiar

(…) “O direito exige que o devedor cumpra o obrigado e permite ao sujeito ativo valer-se da sanção contra quem quer que vulnere o seu direito. Mas se ele se mantém inerte, por longo tempo, deixando que se constitua uma situação contrária ao seu direito, permitir que mais tarde reviva o passado, é deixar em perpétua incerteza a vida social.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.