TJ-SP
Doação inoficiosa. Ação de anulação. Prescrição vintenária
Rel. De Santi RibeiroPublicada em 06 de dezembro de 2016
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(…) “O direito exige que o devedor cumpra o obrigado e permite ao sujeito ativo valer-se da sanção contra quem quer que vulnere o seu direito. Mas se ele se mantém inerte, por longo tempo, deixando que se constitua uma situação contrária ao seu direito, permitir que mais tarde reviva o passado, é deixar em perpétua incerteza a vida social.” (...)
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