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TJ-SP

Doação inoficiosa. Irresignação. Preliminar de impossibilidade

Rel. Ramon Mateo JúniorPublicada em 06 de dezembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Irresignação da ré, ex-mulher, beneficiária do ato, contra decisão saneadora que rejeitou a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido concluindo que o ajuizamento da ação é possível ainda que o doador esteja vivo. Manutenção. Questão que envolve ordem pública e constitui nulidade absoluta expressamente prevista em lei (art. 166, VIII, 169 e 549 do CC). Desnecessidade de se aguardar a morte do doador. Existência de parte inoficiosa que se atrela ao mérito e constitui o objeto da perícia.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.