Doação inoficiosa. Nulidade. Tombamento. Valor do bem
Exclusivo para associados.
(…) “Nulidade da parte que avançar sobre a legítima que não depende de ressalva no ato dispositivo -Hipótese de redução legal - Art. 549 do CC -Conceitos jurídicos de doação inoficiosa e de colação que não se misturam - Tombamento que na espécie não esvazia a projeção econômica do imóvel, eis que realizado após a sua transferência - Valor do bem a ser aferido no momento da liberalidade -Afrescos existentes no local que devem ser considerados na avaliação do todo,sobretudo ante o reconhecido nome do seu autor - Fração inoficiosa definida em 29,46% - Sucumbência alterada proporcionalmente - Agravos retidos desprovidos e apelos providos em parte.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
